Montador de Andaimes
Montador de Andaimes Capacitar os participantes para prevenção em acidentes na montagem e desmontagem de andaimes e a desempenhar suas funções laborais em alturas superiores a 2,0 m, de acordo com o previsto na NR-18, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança na indústria e no canteiro de obras da construção civil, com o intuito de atender os requisitos mínimos de segurança, previstos na NR-18 e NBR Segurança em Andaimes.
A) Tipos e Características de Andaimes
B) Conceitos, Sistemas e Procedimentos para o Trabalho em Altura
C) Montagem de Andaimes
D) Demonstrações Práticas para Trabalhos em Altura
As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidasde projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações:
a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; e
b) detalhes dos procedimentos seqüenciais para as operações de montagem e desmontagem.
As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; e
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental.
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira.
Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem,desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser:
a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;
b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens
c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.
O acesso pode ser ainda por meio de portão ou outro sistema de proteção com abertura para o interior do andaime e com dispositivo contra abertura acidental.
Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.
É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada a estrutura da mesma.
Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas.
Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado.
O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
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